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Mensagem por Daniela Ter 25 maio 2010, 17:23

O recente caso da procuradora aposentada que espancou uma menina de 2 anos sob sua guarda provisória estarreceu o país. Por um lado, o caso revela que erros na preparação e seleção de adotantes podem ser nefastos e, por outro, aponta para uma das pontas de um iceberg de maus-tratos e violências “normativas” contra crianças que se escondem sob um véu de silêncio familiar e permissividade da sociedade.
Após uma denúncia anônima (sim, é preciso denunciar abusos!), conselheiros tutelares do Rio de Janeiro encontraram uma apavorada menina, de apenas dois anos, com os olhos roxos e inchados. Ao ser questionada sobre quem havia feito aquilo com ela, a menina respondeu candidamente: “foi a mamãe”. A menina foi abandonada três vezes pela genitora biológica antes de ir para a casa da raivosa procuradora. Aos seis meses foi deixada na casa de desconhecidos e, posteriormente, abrigada. Seis meses depois, a genitora biológica recuperou sua guarda! Poucos meses depois, ela novamente foi deixada pela genitora e ficou aos cuidados de uma família de uma favela carioca. Mais uma vez a genitora recuperou a guarda (!) para, a seguir, deixar a menina com desconhecidos que acionaram o Conselho Tutelar. A menina entrou no sistema oficial de abrigamento e ficou “disponível para adoção”. A “procuradora maltratante” estava no “sistema” para adotar há pelo quatro anos e, dizem, que sua principal motivação era ter alguém para deixar sua herança. Foi considerada apta e oficialmente habilitada para adotar uma criança e ser mãe.
O caso chama atenção para três fatos: o primeiro é a facilidade com que os pais se utilizam de práticas disciplinares coercitivas e violentas para a educação e socialização dos filhos. O segundo fato é a supervalorização dos “laços de sangue” que, provavelmente, fizeram com que a equipe técnica da Vara da Infância devolvesse por duas vezes a guarda para a genitora biológica. O terceiro fato é uma pergunta que não quer calar: como esta procuradora, com perfil facilmente detectável pelo mais inexperiente dos psicólogos, conseguiu ser considerada “habilitada” para adoção? E mais, embora a procuradora já esteja na faixa etária sexagenária, foi-lhe destinada uma criança com o perfil mais desejado (e menos encontrado) pelos adotantes: menina, saudável e com idade até dois anos.
A questão da permissividade com a “educação pela violência” necessita de outro texto. Um tapa no bumbum, um tapa nos olhos ou uma surra tem exatamente o mesmo princípio: usar a força e causar dor para obter obediência ou simplesmente, castigar. No entanto, é preciso ressaltar um fato importante: estudos antropológicos mostram que riscos de maus-tratos em famílias formadas por adoção são ainda mais baixos do que na população! Nossas pesquisas realizadas no Núcleo de Análise do Comportamento (UFPR) revelam, de maneira consistente e sistemática, que práticas educativas parentais, bem como clima conjugal, são melhores em famílias adotivas, com maior envolvimento, compromisso, afeto e regras. Ressalte-se que pesquisas sobre tais estratégias disciplinares são realizadas criteriosamente com os filhos, não sendo, portanto, um mero relato dos pais.
A questão da “força dos laços biológicos” define conceitos dogmáticos de preservação da família de origem “a qualquer custo”. Uma família e uma mãe que abandona seu filho tão facilmente – e mais de uma vez – precisa ser avaliada de maneira rigorosa. O abandono de crianças foi permitido e tolerado desde tempos imemoriais, variando as motivações, as circunstâncias, as causas, as freqüências e as atitudes em face do fato praticado e aceito. É no contexto de pobreza do Brasil que se encontra a maioria dos casos de abandono de crianças: o abandono tanto pela a negligência quanto o abandono nas ruas, lixos e maternidades. A maioria dos abandonos se dá por mães jovens (entre 15 e 20 anos), solteiras, com dificuldades financeiras, sem apoio do parceiro e da família. Porém, apenas a miséria não é a principal motivação para o abandono, ou a entrega de um filho.
Em uma pesquisa que realizamos com mães que relegaram seus filhos, verificamos a qualidade de interação familiar pregressa dessas genitoras, ou seja, como elas foram criadas por seus pais. Concluímos, com dados estatisticamente significativos, que as mães que abandonaram seu(s) filho(s) foram filhas abandonadas, inseridas em uma infância marcada por maus-tratos e negligência parental. Em nossa amostra haviam várias mães que haviam abandonado mais de quatro filhos. Dessa forma, é preciso cuidado em “insistir” com vínculos genéticos que, na maioria das vezes, são buscados intergeracionalmente, forçando-se avós ou outros parentes a estabelecer vinculação afetiva com crianças simplesmente baseados em determinação dos “laços de sangue”. Pesquisas ressaltam que é muito complicado mudar a falta de desejo de ficar com um filho. E, se estamos em uma cultura de “melhor interesse da criança”, é preciso preservá-las.
A terceira questão trata da seleção e preparação de adotantes no Brasil. Muito se avançou no âmbito da adoção em nosso país, sendo que os avanços principais foram deslanchados pela sociedade civil em um movimento de Grupos de Apoio à Adoção. Entre os muitos avanços cito a abertura em relação ao tema, transparência e militância em relação à conscientização sobre adoção que impulsionaram a criação no Dia Nacional da Adoção (25 de maio) e a nova Lei da Adoção que, apesar de necessitar de ajustes, procura reduzir a permanência de crianças em abrigos por décadas, como ocorria até há pouco tempo. No entanto, a “seleção” de adotantes ainda está longe de ser considerada eficaz. Já vimos no primeiro item que a preparação para ser pais e mãe deveria ser estendida a todos e não somente aos pais por adoção. Uma preparação para ter um filho, seja ele biológico ou adotivo, refere-se a uma reflexão sobre as próprias motivações, riscos, expectativas, desejos, medos e, entre outros, estudar um pouco o desenvolvimento humano e novas estratégias disciplinares. Nenhuma pessoa precisa ser selecionada ou preparada para ter um filho genético – embora devesse -, mas quando esta tarefa é do sistema Judiciário, que deverá colocar nas mãos de adotantes crianças que justamente já foram submetidas a inúmeras violências, o trabalho é hercúleo.
Com experiência de pesquisa nessa área por mais de 20 anos, tenho conhecimento de casos dramáticos: uma criança foi adotada bebê e, aos quatro anos, foi devolvida com a justificativa de “incompatibilidade de gênios”. Outra família “desadotou” uma adolescente que começou a “dar trabalho”. Muitos devolvem a criança quando descobrem alguma doença complexa depois da adoção. Isso ocorre apesar de a adoção ser considerada irrevogável.
Em países desenvolvidos a adoção é tema complexo e, por isso mesmo, existem inúmeros trabalhos científicos sobre o tema. Tais países geralmente já resolveram o próprio problema de abandono interno e, portanto, os adotantes se valem de outros países para buscar crianças para serem adotadas; infelizmente, um desses países “exportadores” de crianças para adoção é o Brasil. Em países de primeiro mundo não existe somente uma “seleção” de adotantes, mas uma real “preparação”, com duração mínima de seis meses até dois anos. Prepara-se, educa-se, conscientiza-se. A equipe também observa, analisa e qualifica se aquele adotante está pronto para assumir essa complexa tarefa de criar um filho à revelia dos famosos “laços de sangue”.
A maioria absoluta dos Juizados da Infância de nosso país não possui nenhum sistema de real “preparação” de adotantes. Seleciona-se simplesmente por meio de duas ou três entrevistas, visto no contracheque e visita à moradia do candidato. Exige-se um atestado de saúde física e mental que, sabemos, muitos médicos assinam sem avaliação rigorosa. Atualmente, alguns Juizados brasileiros instituíram esse sistema mais moderno de “preparação”, mas mesmo para a maioria desses, isso inclui poucas palestras sobre adoção, geralmente e bravamente realizadas por membros voluntários dos Grupos de Apoio à Adoção. Um seguimento pós-adoção raramente é realizado. Sabemos que erros ocorrem em todas as áreas, mas no caso de se colocar crianças já maltratadas em mãos erradas, o cuidado deve ser extremo.
O dramático caso da procuradora nos faz pensar que ainda há muito caminho pela frente e, em vez de apenas selecionar pais adotivos a partir de duas ou três entrevistas, deve-se levar em conta uma analogia da frase do Rei Arthur em epígrafe: significa inicialmente uma preparação (“sabedoria para descobrir o certo”) e depois, uma escolha (“vontade para escolhê-lo”), seguida de um apoio contínuo e sistemático (“força para fazê-lo durar”).
Fonte: [url=O recente caso da procuradora aposentada que espancou uma menina de 2 anos sob sua guarda provisória estarreceu o país. Por um lado, o caso revela que erros na preparação e seleção de adotantes podem ser nefastos e, por outro, aponta para uma das pontas de um iceberg de maus-tratos e violências “normativas” contra crianças que se escondem sob um véu de silêncio familiar e permissividade da sociedade.
Após uma denúncia anônima (sim, é preciso denunciar abusos!), conselheiros tutelares do Rio de Janeiro encontraram uma apavorada menina, de apenas dois anos, com os olhos roxos e inchados. Ao ser questionada sobre quem havia feito aquilo com ela, a menina respondeu candidamente: “foi a mamãe”. A menina foi abandonada três vezes pela genitora biológica antes de ir para a casa da raivosa procuradora. Aos seis meses foi deixada na casa de desconhecidos e, posteriormente, abrigada. Seis meses depois, a genitora biológica recuperou sua guarda! Poucos meses depois, ela novamente foi deixada pela genitora e ficou aos cuidados de uma família de uma favela carioca. Mais uma vez a genitora recuperou a guarda (!) para, a seguir, deixar a menina com desconhecidos que acionaram o Conselho Tutelar. A menina entrou no sistema oficial de abrigamento e ficou “disponível para adoção”. A “procuradora maltratante” estava no “sistema” para adotar há pelo quatro anos e, dizem, que sua principal motivação era ter alguém para deixar sua herança. Foi considerada apta e oficialmente habilitada para adotar uma criança e ser mãe.
O caso chama atenção para três fatos: o primeiro é a facilidade com que os pais se utilizam de práticas disciplinares coercitivas e violentas para a educação e socialização dos filhos. O segundo fato é a supervalorização dos “laços de sangue” que, provavelmente, fizeram com que a equipe técnica da Vara da Infância devolvesse por duas vezes a guarda para a genitora biológica. O terceiro fato é uma pergunta que não quer calar: como esta procuradora, com perfil facilmente detectável pelo mais inexperiente dos psicólogos, conseguiu ser considerada “habilitada” para adoção? E mais, embora a procuradora já esteja na faixa etária sexagenária, foi-lhe destinada uma criança com o perfil mais desejado (e menos encontrado) pelos adotantes: menina, saudável e com idade até dois anos.
A questão da permissividade com a “educação pela violência” necessita de outro texto. Um tapa no bumbum, um tapa nos olhos ou uma surra tem exatamente o mesmo princípio: usar a força e causar dor para obter obediência ou simplesmente, castigar. No entanto, é preciso ressaltar um fato importante: estudos antropológicos mostram que riscos de maus-tratos em famílias formadas por adoção são ainda mais baixos do que na população! Nossas pesquisas realizadas no Núcleo de Análise do Comportamento (UFPR) revelam, de maneira consistente e sistemática, que práticas educativas parentais, bem como clima conjugal, são melhores em famílias adotivas, com maior envolvimento, compromisso, afeto e regras. Ressalte-se que pesquisas sobre tais estratégias disciplinares são realizadas criteriosamente com os filhos, não sendo, portanto, um mero relato dos pais.
A questão da “força dos laços biológicos” define conceitos dogmáticos de preservação da família de origem “a qualquer custo”. Uma família e uma mãe que abandona seu filho tão facilmente – e mais de uma vez – precisa ser avaliada de maneira rigorosa. O abandono de crianças foi permitido e tolerado desde tempos imemoriais, variando as motivações, as circunstâncias, as causas, as freqüências e as atitudes em face do fato praticado e aceito. É no contexto de pobreza do Brasil que se encontra a maioria dos casos de abandono de crianças: o abandono tanto pela a negligência quanto o abandono nas ruas, lixos e maternidades. A maioria dos abandonos se dá por mães jovens (entre 15 e 20 anos), solteiras, com dificuldades financeiras, sem apoio do parceiro e da família. Porém, apenas a miséria não é a principal motivação para o abandono, ou a entrega de um filho.
Em uma pesquisa que realizamos com mães que relegaram seus filhos, verificamos a qualidade de interação familiar pregressa dessas genitoras, ou seja, como elas foram criadas por seus pais. Concluímos, com dados estatisticamente significativos, que as mães que abandonaram seu(s) filho(s) foram filhas abandonadas, inseridas em uma infância marcada por maus-tratos e negligência parental. Em nossa amostra haviam várias mães que haviam abandonado mais de quatro filhos. Dessa forma, é preciso cuidado em “insistir” com vínculos genéticos que, na maioria das vezes, são buscados intergeracionalmente, forçando-se avós ou outros parentes a estabelecer vinculação afetiva com crianças simplesmente baseados em determinação dos “laços de sangue”. Pesquisas ressaltam que é muito complicado mudar a falta de desejo de ficar com um filho. E, se estamos em uma cultura de “melhor interesse da criança”, é preciso preservá-las.
A terceira questão trata da seleção e preparação de adotantes no Brasil. Muito se avançou no âmbito da adoção em nosso país, sendo que os avanços principais foram deslanchados pela sociedade civil em um movimento de Grupos de Apoio à Adoção. Entre os muitos avanços cito a abertura em relação ao tema, transparência e militância em relação à conscientização sobre adoção que impulsionaram a criação no Dia Nacional da Adoção (25 de maio) e a nova Lei da Adoção que, apesar de necessitar de ajustes, procura reduzir a permanência de crianças em abrigos por décadas, como ocorria até há pouco tempo. No entanto, a “seleção” de adotantes ainda está longe de ser considerada eficaz. Já vimos no primeiro item que a preparação para ser pais e mãe deveria ser estendida a todos e não somente aos pais por adoção. Uma preparação para ter um filho, seja ele biológico ou adotivo, refere-se a uma reflexão sobre as próprias motivações, riscos, expectativas, desejos, medos e, entre outros, estudar um pouco o desenvolvimento humano e novas estratégias disciplinares. Nenhuma pessoa precisa ser selecionada ou preparada para ter um filho genético – embora devesse -, mas quando esta tarefa é do sistema Judiciário, que deverá colocar nas mãos de adotantes crianças que justamente já foram submetidas a inúmeras violências, o trabalho é hercúleo.
Com experiência de pesquisa nessa área por mais de 20 anos, tenho conhecimento de casos dramáticos: uma criança foi adotada bebê e, aos quatro anos, foi devolvida com a justificativa de “incompatibilidade de gênios”. Outra família “desadotou” uma adolescente que começou a “dar trabalho”. Muitos devolvem a criança quando descobrem alguma doença complexa depois da adoção. Isso ocorre apesar de a adoção ser considerada irrevogável.
Em países desenvolvidos a adoção é tema complexo e, por isso mesmo, existem inúmeros trabalhos científicos sobre o tema. Tais países geralmente já resolveram o próprio problema de abandono interno e, portanto, os adotantes se valem de outros países para buscar crianças para serem adotadas; infelizmente, um desses países “exportadores” de crianças para adoção é o Brasil. Em países de primeiro mundo não existe somente uma “seleção” de adotantes, mas uma real “preparação”, com duração mínima de seis meses até dois anos. Prepara-se, educa-se, conscientiza-se. A equipe também observa, analisa e qualifica se aquele adotante está pronto para assumir essa complexa tarefa de criar um filho à revelia dos famosos “laços de sangue”.
A maioria absoluta dos Juizados da Infância de nosso país não possui nenhum sistema de real “preparação” de adotantes. Seleciona-se simplesmente por meio de duas ou três entrevistas, visto no contracheque e visita à moradia do candidato. Exige-se um atestado de saúde física e mental que, sabemos, muitos médicos assinam sem avaliação rigorosa. Atualmente, alguns Juizados brasileiros instituíram esse sistema mais moderno de “preparação”, mas mesmo para a maioria desses, isso inclui poucas palestras sobre adoção, geralmente e bravamente realizadas por membros voluntários dos Grupos de Apoio à Adoção. Um seguimento pós-adoção raramente é realizado. Sabemos que erros ocorrem em todas as áreas, mas no caso de se colocar crianças já maltratadas em mãos erradas, o cuidado deve ser extremo.
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Daniela
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