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A impunidade dos crimes sexuais
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A impunidade dos crimes sexuais
No campo dos direitos humanos os marcos legais são criados como reação ao contexto violento onde há necessidade de instrumentos jurídicos para proteger pessoas vulneráveis (ou vítimas) e responsabilizar agressores.Fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Com pressão política, aos poucos o mundo admite a sexualidade como direito e a violação dos direitos sexuais como crime. O difícil é tornar o abstrato (o direito) uma experiência concreta (vida). Os grandes desafios têm sido revelar a violência percebida como natural em diversos contextos; mostrar o panorama real daquilo que, muitas vezes, não sai do âmbito do lar; dar visibilidade, causar espanto e mudar culturas.
Os direitos humanos de crianças e adolescentes aos poucos tomam corpo e são reconhecidos nos tratados internacionais. A violência sexual passa a ser alvo de preocupação e ação.
Uma década depois da instituição do Ano Internacional da Criança, pelas Nações Unidas, foi criada em 1989 a Convenção Internacional pelos Direitos da Criança, que afirma a condição humana da criança que antes era vista como objeto de tutela e de caridade. Ampliou-se o reconhecimento da dignidade e a violência sexual mereceu um artigo específico (artigo 19). Em 1990, constituíram-se redes internacionais contra prostituição infantil, pornografia e tráfico de crianças para fins sexuais, que puseram em foco o turismo sexual e o tráfico de pessoas.
O movimento de mulheres foi essencial para a conquista dos marcos legais que protegem crianças e adolescentes, especialmente quando em 1992 se defendeu a ideia que direitos sexuais são direitos humanos. No ano seguinte, na Conferência Mundial de Direitos Humanos, reconheceu-se que a violação sexual é violação da dignidade humana e não mais um problema de ordem moral. Em 1996, em Estocolmo, o foco passou a ser adolescentes e jovens em aspectos importantes: a) Violência sexual como grave violação de direitos humanos; b) Violência sexual definida como ato delituoso; c) A ação preventiva deve ser coletiva, com participação especial do Estado. Assinaram 122 países, que se comprometeram com a elaboração de planos nacionais. Em 2000, o Brasil apresentou o seu plano.
Para enfrentar a violência sexual praticada contra crianças e adolescentes são necessários esforços em várias direções. A punição exemplar dos agressores é apenas uma das muitas ações imprescindíveis para garantir um mundo mais protegido. A absolvição de agressores não é apenas uma injustiça pontual - é um golpe que abala toda a construção social do reconhecimento da violência contra crianças e mulheres e reforça a banalização dos crimes sexuais contra a infância e a adolescência.
Quando os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de Mato Grosso do Sul não reconhecem a violência praticada contra meninas submetidas à degradante situação de exploração sexual, passamos a viver não só um grave retrocesso - a impunidade é lenha na fogueira da violência.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu o deputado distrital Benício Tavares, que foi flagrado em uma orgia sexual com adolescentes em uma embarcação na região amazônica, em 2004.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2009 rejeitou a acusação contra dois homens que pagaram adolescentes para manter relações sexuais.
Estes atos ameaçam todas as conquistas de anos e anos de sensibilização, mobilização e conscientização da sociedade.
Enquanto juízes absolverem autores de crimes de exploração sexual, enquanto sacerdotes violentarem crianças e adolescentes e forem poupados - protegidos pela hipocrisia da Igreja-, essa modalidade de violência não será reconhecida. E meninos e meninas do mundo todo continuarão disponíveis no "mercado perverso de poder dos adultos".
Lembrar é combater, esquecer é permitir. É preciso lembrar que há inúmeras crianças e adolescentes diariamente, e que é papel nosso, de toda a sociedade, colocar a boca em todos os trombones disponíveis.
Re: A impunidade dos crimes sexuais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal absolveu o deputado distrital Benício Tavares, que foi flagrado em uma orgia sexual com adolescentes em uma embarcação na região amazônica, em 2004.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2009 rejeitou a acusação contra dois homens que pagaram adolescentes para manter relações sexuais.
Como é que podemos deixar sujeitos como estes passarem impunes? Se na sociedade em que vivemos não temos a segurança de poder confiar na justiça, como podemos ter segurança para viver mais tranquilo?
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